Acabou a polêmica do embargo do estádio de Pituaçu. No final da noite de sexta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu que a responsabilidade para conceder a licença ambiental é da esfera estadual ou municipal. O chefe de gabinete do Governo do Estado, Fernado Schimit, informou que o estádio de Pituaçu já tem a licença estadual fornecida pelo Cepram, Conselho Estadual de Meio Ambiente, e o alvará de funcionamento fornecido pela Sucom, órgão municipal. Na tarde de ontem, o Tribunal Regional Federal (1ª Região) havia autorizado o jogo entre Bahia e Ipitanga, no domingo (25), que marca a reabertura de Pituaçu. Entretanto, a decisão do Tribunal permitia apenas o jogo do domingo e o estádio seria embargado.A decisão do juiz federal Avio Mozar José Ferraz de Novais se apoiava no princípio de se evitar “qualquer espécie de tumulto, dúvidas, conflitos, ou prejuízo à população baiana”. Ainda na sexta, o Governo do Estado contestou o embargo de Pituaçu e, por meio de sua assessoria de comunicação, disse que o TRF havia divulgado informações equivocadas.
SEE YA
CÉSAR
Um comentário:
Saudações Vascaínas meu querido primo e amigo Carlos César, veja se serei seu advogado(hehehe)
Como sabe estou me formando, mas durante as aulas de Direito Administrativas, ministradas pelo Dr. Ricardo Couto Castro ( juiz da vara de Fazenda Pública da Capital), a Administração Pública norteia-se por princípios para prática de atos discricionários por seu administrador sujeitos sim ao controle de legalidade pelo Judiciário. O mérito é discricionário não estando sujeito a apreciação, mas deve orientar-se pelos princípios da Administração e um deles transfere-se no poder-dever de atender ao INTERESSE PÚBLICO.
Forte abraço no pé de meia!
Seu futuro advogado,
Carlos Gabriel Q. Moutinho.
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